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Reserva Financeira. Por que o microempreendedor deve criá-la?

  • Jayme F. Filho
  • 25 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

O Brasil está vivendo a maior crise de sua história. A economia a está sofrendo com forte recessão e o dinheiro está escasso. Contudo, mesmo na dificuldade e com resultados aquém do esperado (em certos casos), não pode o empresário ou microempreendedor se esquecer ou negligenciar as boas práticas de gestão financeira para não sofrer as consequências.

Os microempreendedores individuais e profissionais autônomos nem sempre observam a boa prática de fazer reservas para cumprir com gastos que sabidamente ocorrerão no curto ou médio prazo. São as provisões, valores apurados e guardados (ou economizados) de contas a pagar futuramente.


Para dar alguns exemplos, clássicos, podemos destacar as provisões para quem tem empregados. É sabido que em novembro e em dezembro são obrigatórios os pagamentos das parcelas do Décimo Terceiro Salário, além de haver anualmente o pagamento das Férias com o adicional de 1/3 sobre o valor da remuneração. Quando esses valores não são provisionados antecipadamente, muitas vezes há um desequilíbrio financeiro muito grande, principalmente se o empreendimento não estiver gerando receitas suficientes para cobrir os custos variáveis e/ou as despesas fixas naquele período. Em casos extremos podem ocorrer, por exemplo:

  1. Não pagamento em dia dos valores devidos ao funcionário gerando insatisfação e até reflexos no desempenho do mesmo.

  2. Busca de empréstimos em instituições financeiras para honrar esses compromissos.


Sabemos que nem sempre é possível em todos os meses reservar um valor para utilização no futuro, mas em muitos casos o problema não é falta de recursos financeiro e sim má gestão financeira. Deve-se fazer um ajuste financeiro com redução de despesas ou redução de custos por exemplo.

O ideal é que se façam reservas mensais de 1/12 avos do valor devido, neste exemplo décimo terceiro salário.


Exemplo:

O microempreendedor possui um empregado que foi admitido em 01/03/2017, o qual recebe a remuneração fixa mensal de R$ 1.100,00.

Cálculo da provisão de décimo terceiro:


Em 2017 serão dez meses (março a dezembro): R$ 1.100,00/12 (meses) x 10 (março a dezembro)

R$ 1.100,00/12 x 10 = R$ 916,66.

Nos meses de março a dezembro, mensalmente, deve o empreendedor (empregador) separar o valor de R$ 91,66 para pagar o décimo terceiro salário. Observe que fazendo a provisão mensal, não há um desembolso único e o valor é diluído em vários meses o que torna menos comprometido o capital de giro e o fluxo de caixa no final do ano.


Abaixo veja os lançamentos no Controle de Fluxo de Caixa:


Observe em amarelo os valores registrados no Controle de Fluxo de Caixa e já no controle bancário: Investimentos Itaú.

Observe em amarelo os lançamentos no Controle de Fluxo de Caixa e o valor já na conta de Investimentos - Itaú.



No relatório acima podemos ver no Resumo do Fluxo de Caixa que, mensalmente é separado um valor para custear obrigações ou investimentos futuros.



O ideal é que esse valor seja “separado” e colocado, por exemplo, mensalmente em uma aplicação financeira. Isso torna mais difícil a tentação de utilizar esta reserva para honrar outros custos ou despesas. E o melhor, além de render alguma remuneração na aplicação, não haverá correrias ou sobressaltos no final do ano para conseguir honrar essa obrigação. O mesmo deverá ser feito para os valores de férias, pagamento de seguros, rescisão de contrato de trabalho, IPTU, e investimentos tais como obras, reformas e troca de veículos da empresa por causa de sua depreciação entre outros exemplos.


 
 
 

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